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Senado reduz empresas que podem se beneficiar do Perse
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o projeto que altera a abrangência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo o número de empresas beneficiadas.
O texto, que segue agora para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não teve alterações em relação à versão previamente aprovada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto aprovado, o número de setores beneficiados, atualmente em 44, será reduzido para 30. Dentre os segmentos excluídos estão albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões (alojamento), produtoras de filmes para publicidade, serviços de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Além disso, foi colocado um limite de despesas de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.
A duração do programa será, portanto, limitada por dois critérios: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.
A relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), tentou propor uma emenda para que esse limite de gastos fosse ajustado pela inflação nos próximos dois anos.
No entanto, devido ao impacto financeiro estimado em cerca de R$ 2 bilhões adicionais, o governo preferiu retirar a sugestão.
Perse
Lançado em 2021, durante o auge da pandemia de Covid-19, o Perse foi concebido para fornecer auxílio fiscal a profissionais do ramo de eventos, oferecendo isenções tributárias.
O programa zera as alíquotas de quatro impostos, incluindo o Imposto de Renda, para empresas do setor como hotéis, bares, buffets, agências de viagem e produções musicais._
Neste episódio do Mais que Gestão, Marcelo Voigt comenta sobre a dificuldade de contratação no setor contábil que, segundo o especialista, atinge muitas das empresas. Voigt ainda ressalta os motivos dessa dificuldade no podcast.
IRPF 2024: pagamento em débito automático só pode ser feito até 10 de maio
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano tem menos de um mês para fazer o envio de seus dados sem precisar pagar multas. No entanto, aquele que já enviou a declaração e já sabe que possui tributos a pagar – ou aquele que não enviou o IR ainda mas já imagina que vai precisar acertar as contas com o Leão – e pretende optar pelo débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para fazer o pagamento pela modalidade.
Isso porque a Receita Federal estipulou que o contribuinte tem até essa data para que o pagamento em débito automático seja válido já na parcela única ou desde a primeira cota.
Passado esse prazo, o débito automático apenas acontecerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar o valor emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Vale destacar que a Receita Federal aceita que o imposto devido seja pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100 e, caso a quantia for menor, ela deve ser paga em apenas uma parcela. Enquanto isso, o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.
É importante ainda informar que o pagamento da primeira parcela acontecerá em 31 de maio, junto com o fim do prazo do IR, e as outras parcelas irão de junho a dezembro, com a data de vencimento sendo o último dia útil de cada mês.
Para quem quer optar pelo débito automático deve se atentar, já que a opção é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.
Como colocar o pagamento em débito automático?
Concluindo a declaração, vá em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clique em “Cálculo do imposto”;
No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se escolher o pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;
O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;
No campo Débito automático, marque a opção “Sim”;
Especifique se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou ainda se será apenas a partir da segunda cota;
Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (com o dígito) para o débito automático;
No dia 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita Federal.
Calendário de pagamentos das parcelas do IR
Parcela
Data de vencimento
1ª parcela ou cota única
31 de maio
2ª parcela
28 de junho
3ª parcela
31 de julho
4ª parcela
30 de agosto
5ª parcela
30 de setembro
6ª parcela
31 de outubro
7ª parcela
29 de novembro
8ª parcela
30 de dezembro
O contribuinte também deve ficar ciente que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor e, a partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalente à taxa Selic e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
Pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), o cálculo de cada mês é feito automaticamente e, para quem selecionar o débito automático, o cálculo realiza-se pelo fisco e é descontado diretamente da conta e, depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.
Darf de parcela única
Caso o contribuinte ainda opte pelo pagamento em uma parcela sem o débito automático, este deve gerar o Darf no próprio programa de declaração do IR, confira o passo a passo completo:
Entre no programa e vá em “Transmitidas”. Selecione a declaração;
No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;
Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Para isso, vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF;
Agora, para os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, a primeira pode ser emitida pelo programa de declaração, porém as próximas irão depender do cálculo dos juros e de eventuais multas.
Tanto o cálculo, quanto a emissão, podem ser realizados por meio do site do Sicalc ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Emissão do Darf no Sicalc
Entre no site do Sicalc e no item “Geração e Impressão do Darf, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”;
Preencha o nome e o CPF marcando o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;
Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita farão o preenchimento automático;
Em período de apuração, selecione “AN - 2023”;
No campo “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros;
Depois selecione qual é a cota;
Clique em “Calcular”, primeiro item na parte de baixo da página;
Aparecerá o valor calculado com acréscimo de juros e eventual multa. Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e, em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”;
O Darf será gerado e o programa perguntará se o contribuinte deseja abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no computador;
Abra o documento e, antes de fazer a impressão, que os dados e os valores para ver se estão corretos. No item “Período de Apuração” é preciso estar 31 de dezembro de 2023, já que corresponde ao ano-calendário do IR. Caso esteja tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.
Um ponto importante a ser destacado é que não se pode imprimir todas as parcelas de uma vez, já que o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros e, a cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no aplicativo Meu Imposto de Renda e fazer o mesmo passo a passo para gerar a guia de pagamento e quitar o imposto devido.
Além disso, se o contribuinte atrasar o pagamento de uma parcela, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Haverá ainda uma correção pela Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento. _
Como realizar o cadastro no DET antes do prazo final
A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos deverão ter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo nesta segunda-feira (29). Essa prorrogação é significativa, já que dados do Sebrae revelam que os MEIs representam a maioria das empresas brasileiras, com mais de 15 milhões de registros.Instituído em 2021, o DET é uma ferramenta do governo federal que facilita inspeções, envio de notificações e alertas, mesmo para empresas sem empregados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, promove uma comunicação eficaz entre auditores fiscais e empregadores.
A inscrição no DET é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Como fazer o cadastro DET
Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.
O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:
Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em "Trocar Perfil" na área de perfil, localizada no canto superior direito;
Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Além disso, o Governo Federal oferece um manual de instruções detalhado para auxiliar nessa etapa cadastral.
O que é o DET?
Gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o DET substitui a comunicação entre auditores fiscais e empregadores desde 2021. Padroniza e efetiva a comunicação, eliminando deslocamentos e facilitando procedimentos fiscais, decisões administrativas e avisos em geral.
Mesmo sem informar contatos, o empresário é considerado ciente de notificações emitidas pelo órgão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.O DET é uma ferramenta essencial para a modernização e eficiência na comunicação entre o governo e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando penalidades. O prazo para cadastro começa nesta quarta-feira (1º), e é fundamental que os MEIs e trabalhadores domésticos realizem o registro para evitar multas e manter a regularidade de suas atividades laborais.__
Fim da desoneração: empresas devem voltar a recolher imposto até quinta-feira (2)
Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher o imposto.
A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada "noventena". Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas.
No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2).
Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades.
Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como "catastrófica".
Desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados.
Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal._
MEIs poderão pagar menos impostos com proposta prevista na reforma tributária; entenda
Conforme proposto pela reforma tributária, os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter um pequeno alívio com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Na reforma, há uma proposta de regulamentação que prevê a redução de R$ 6 para R$ 3 nos impostos pagos no boletos quitados mensalmente pelos MEIs.
Vale destacar que, atualmente, a categoria paga R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No entanto, com a proposta, essa semana será reduzida pela metade, isto é, para R$ 3, ao término da transição.
Um ponto a ser lembrado é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , irá substituir os atuais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de Estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
Sobre a transição, ela entrará em vigor em 2027 e, porém, neste ano, haverá um pequeno aumento da carga, com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS e mais R$ 1 de CBS e IBS, um total de R$ 7.
Os impostos que existem hoje, a partir de 2029, irão cair gradualmente, com o aumento dos novos impostos de valor agregado.
No ano de 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, assim como está na proposta do governo, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
MEI
O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 128.
A criação desse modelo veio com o propósito de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores que exercem suas atividades de maneira autônoma.
Com relação ao limite de faturamento do MEI, ele, atualmente, está em um valor máximo de R$ 81 mil ao ano e, nesse modelo, só pode haver a contratação de apenas um colaborador que, deve ser pago, no mínimo, com um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria._
Prazo para se inscrever no Exame de Suficiência termina na próxima semana
As inscrições para o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem ser feitas até o dia 8 de maio. A prova é obrigatória para a obtenção do registro profissional.
As inscrições podem ser realizadas no site da FGV até às 16h, de acordo com o horário de Brasília/DF. Para validar a inscrição, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 100 até às 16h do dia seguinte, 9 de maio.
A prova, que será aplicada no dia 30 de junho de 2024, abrange diversos temas essenciais para a profissão contábil. Os assuntos abordados incluem desde Língua Portuguesa Aplicada até temas específicos como Contabilidade de Custos, Auditoria Contábil e Perícia Contábil.
É importante ressaltar que o Exame de Suficiência é uma oportunidade para os candidatos demonstrarem não apenas conhecimentos teóricos, mas também habilidades práticas e compreensão das normativas e ética profissional necessárias para atuar no campo da contabilidade.
As provas serão aplicadas simultaneamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Os interessados em obter mais informações sobre o processo do exame podem acessar o site da banca organizadora.
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, os candidatos podem entrar em contato através do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail examecfc@fgv.br._
Agenda tributária de maio com vencimento das obrigações do período já está disponível
A Receita Federal já liberou a agenda tributária do mês de maio de 2024 que conta com duas obrigações muito importantes para as pessoas físicas e que atinge diretamente a classe contábil: o fim da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio do ano calendário passado.
Neste mesmo período acontece o fim do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que também pode trazer mais serviços ao contador.
Assim, para não perder nenhum prazo em um mês que já é marcado por muita demanda – já que muitos clientes deixam para enviar as informações do IR – confira a agenda tributária de maio e não perca nenhum prazo importante.
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/abril/2024
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Janeiro a Março/2024
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Março/2024
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Abril/2024
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Abril/2024
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Abril/2024
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Março/2024
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Março/2024
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Março/2024
31
DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Ano-calendário de 2023
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
31
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
Ano-calendário de 2023
31
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio
Ano-calendário de 2023
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie